STF HC 70672 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A: Testemunha: inquirição por
precatoria no processo penal militar: inteligencia do art. 359 CPPM:
validade, no caso, da inquirição por precatoria.::
Ementa
E M E N T A: Testemunha: inquirição por
precatoria no processo penal militar: inteligencia do art. 359 CPPM:
validade, no caso, da inquirição por precatoria.::Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, em 28.09.1993.
Data do Julgamento
:
28/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1993 PP-27096 EMENT VOL-01729-02 PP-00250
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE. : ADRYAN LUIZ VENTURA HERZOG
IMPETRANTE: REINALDO SILVA COELHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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