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Jurisprudência


STF HC 70678 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: Defesa: falta de reabertura do prazo de defesa previa ao defensor dativo posteriormente nomeado: nulidade relativa coberta pela preclusão. 1. Nulidade absoluta - que, no caso, não ocorreu -, teria sido a falta de nomeação de defensor dativo ao réu que, intimado da recusa do advogado que indicara no interrogatorio, não constituiu outro: não se aplicaria a hipótese o art. 565 C.Pr.Pen. dada a irrenunciabilidade da garantia da defesa. 2. Ao defensor dativo nomeado, nas circunstancias da espécie, deveria ter sido reaberto o prazo para a defesa previa (aplicação analogica do art. 396 C.Pr.Pen): a omissão da abertura de prazo devido, no entanto, e nulidade relativa (C.Pr.Pen., art. 564, III, "e", parte final) sanada pela falta de argüição no momento preclusivo das alegações finais (art. 571, II, c/c art. 572, I).
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.93.

Data do Julgamento : 19/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00912 EMENT VOL-01731-03 PP-00411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACIENTE: ANTONIO BARBOSA FILHO IMPETRANTE: SILVIO SERPA GOMES COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00396 ART-00564 INC-00003 LET-C LET-E ART-00565 ART-00571 INC-00002 ART-00572 INC-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (6). ANALISE:(DMY). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 21.02.94, (MK ). Alteração: 24/06/98, (SVF). Alteração: 30/08/2011, DCR
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