STF HC 70678 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A: Defesa: falta de reabertura do prazo de
defesa previa ao defensor dativo posteriormente nomeado: nulidade
relativa coberta pela preclusão.
1. Nulidade absoluta - que, no caso, não ocorreu -, teria
sido a falta de nomeação de defensor dativo ao réu que, intimado da
recusa do advogado que indicara no interrogatorio, não constituiu
outro: não se aplicaria a hipótese o art. 565 C.Pr.Pen. dada a
irrenunciabilidade da garantia da defesa.
2. Ao defensor dativo nomeado, nas circunstancias da
espécie, deveria ter sido reaberto o prazo para a defesa previa
(aplicação analogica do art. 396 C.Pr.Pen): a omissão da abertura de
prazo devido, no entanto, e nulidade relativa (C.Pr.Pen., art. 564,
III, "e", parte final) sanada pela falta de argüição no momento
preclusivo das alegações finais (art. 571, II, c/c art. 572, I).
Ementa
E M E N T A: Defesa: falta de reabertura do prazo de
defesa previa ao defensor dativo posteriormente nomeado: nulidade
relativa coberta pela preclusão.
1. Nulidade absoluta - que, no caso, não ocorreu -, teria
sido a falta de nomeação de defensor dativo ao réu que, intimado da
recusa do advogado que indicara no interrogatorio, não constituiu
outro: não se aplicaria a hipótese o art. 565 C.Pr.Pen. dada a
irrenunciabilidade da garantia da defesa.
2. Ao defensor dativo nomeado, nas circunstancias da
espécie, deveria ter sido reaberto o prazo para a defesa previa
(aplicação analogica do art. 396 C.Pr.Pen): a omissão da abertura de
prazo devido, no entanto, e nulidade relativa (C.Pr.Pen., art. 564,
III, "e", parte final) sanada pela falta de argüição no momento
preclusivo das alegações finais (art. 571, II, c/c art. 572, I).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.93.
Data do Julgamento
:
19/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 04-02-1994 PP-00912 EMENT VOL-01731-03 PP-00411
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: ANTONIO BARBOSA FILHO
IMPETRANTE: SILVIO SERPA GOMES
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00396 ART-00564 INC-00003 LET-C LET-E
ART-00565 ART-00571 INC-00002 ART-00572 INC-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (6). ANALISE:(DMY). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 21.02.94, (MK ).
Alteração: 24/06/98, (SVF).
Alteração: 30/08/2011, DCR
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