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Jurisprudência


STF HC 70682 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Processo penal. Citação-edital. Revelia. Nulidade. Não havendo o paciente demonstrado residir em qualquer dos enderecos constantes dos autos, em que proferido o julgado condenatório, no momento das tentativas, infrutiferas, de citação pessoal naqueles locais, e não se tendo noticia de que residisse em lugar certo e determinado, na ocasiao, não e de se reputar prematura, ou irregular, a citação-edital. Revelia bem decretada. Nulidade não reconhecida. "Habeas Corpus" indeferido.::
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.09.1993.

Data do Julgamento : 21/09/1993
Data da Publicação : DJ 12-11-1993 PP-24023 EMENT VOL-01725-01 PP-00082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : RICARDO ANTÔNIO LOYOLA IMPTE. : WALFRAN MENEZES LIMA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
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