STF HC 70686 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO DE
APELAÇÃO.
Mais de dois anos para distribuir apelação criminal e,
mesmo assim, só depois de provocação por "habeas-corpus", caracteriza
coação ilegal.
Decorridos 30 (trinta) meses a apelação foi julgada mas o
acórdão não foi publicado.
Pedido prejudicado por perda de objeto. Remessa de copia
dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para as
providencia cabiveis, como previsto no art. 199 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO DE
APELAÇÃO.
Mais de dois anos para distribuir apelação criminal e,
mesmo assim, só depois de provocação por "habeas-corpus", caracteriza
coação ilegal.
Decorridos 30 (trinta) meses a apelação foi julgada mas o
acórdão não foi publicado.
Pedido prejudicado por perda de objeto. Remessa de copia
dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para as
providencia cabiveis, como previsto no art. 199 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o habeas corpus e determinou o encaminhamento de peças dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para as providências cabíveis. A Secretaria deverá adotar a providência consignada na parte final
do voto do Relator. 2ª. Turma, 07.12.93.
Data do Julgamento
:
07/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1994 PP-10469 EMENT VOL-01743-03 PP-00505
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALAN TULIO ARANDA DE ALBUQUERQUE
IMPTE.(S): ALAN TULIO ARANDA DE ALBUQUERQUE
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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