STF HC 70688 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
CONTINENCIA - CONEXAO - SEPARAÇÃO DE PROCESSOS -
CONVENIENCIA DITADA PELA CELERIDADE. A separação de processos
reunidos pela continencia ou conexao, tendo em vista o numero de
denunciados e a circunstancia de estar preso um deles e, portanto, a
celeridade, não implica modificação da competência. Observa-se, no
particular, o princípio da "perpectuatio iurisdicionis", permanecendo
as ações penais no mesmo Órgão julgador.
Ementa
CONTINENCIA - CONEXAO - SEPARAÇÃO DE PROCESSOS -
CONVENIENCIA DITADA PELA CELERIDADE. A separação de processos
reunidos pela continencia ou conexao, tendo em vista o numero de
denunciados e a circunstancia de estar preso um deles e, portanto, a
celeridade, não implica modificação da competência. Observa-se, no
particular, o princípio da "perpectuatio iurisdicionis", permanecendo
as ações penais no mesmo Órgão julgador.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o
processo a partir da sentença condenatória, inclusive, determinando
a remessa dos autos ao Conselho Especial de Justiça Militar do Estado
de São Paulo. 2ª Turma, 28.09.1993.
Data do Julgamento
:
28/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1993 PP-27096 EMENT VOL-01729-02 PP-00259
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : LUIZ CARLOS CANOA DE OLIVEIRA
IMPETRANTES: CELSO MACHADO VENDRAMINI E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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