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Jurisprudência


STF HC 70688 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
CONTINENCIA - CONEXAO - SEPARAÇÃO DE PROCESSOS - CONVENIENCIA DITADA PELA CELERIDADE. A separação de processos reunidos pela continencia ou conexao, tendo em vista o numero de denunciados e a circunstancia de estar preso um deles e, portanto, a celeridade, não implica modificação da competência. Observa-se, no particular, o princípio da "perpectuatio iurisdicionis", permanecendo as ações penais no mesmo Órgão julgador.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o processo a partir da sentença condenatória, inclusive, determinando a remessa dos autos ao Conselho Especial de Justiça Militar do Estado de São Paulo. 2ª Turma, 28.09.1993.

Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27096 EMENT VOL-01729-02 PP-00259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : LUIZ CARLOS CANOA DE OLIVEIRA IMPETRANTES: CELSO MACHADO VENDRAMINI E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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