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Jurisprudência


STF HC 70707 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - SEQUENCIA. O agravo regimental tem como escopo maior submeter o ato praticado no campo monocratico, prejudicial a parte, ao conhecimento do Órgão a que esteja integrado o respectivo autor. Se assim o e, e ninguem ousa dizer o contrario, descabe obstaculizar a submissão almejada. Diversas são as figuras - a da retratação e a do julgamento reclamado, este sempre a cargo do Colegiado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolhendo o fundamento de cerceamento de defesa, deferiu o habeas corpus para determinar que o Superior Tribunal de Justiça prossiga no julgamento dos agravos regimentais interpostos contra despachos do Relator que não admitiram o processamento dos embargos de declaração e os infringentes ao acórdão condenatório. Também, por unanimidade, não conheceu da questão de ordem deduzida da Tribuna pela Impetrante, quanto a declarar, desde logo, em face da decisão anterior, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Falaram, pelo paciente, a Dra. Márcia Dinis e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. 2ª Turma, 08.03.1994.

Data do Julgamento : 08/03/1994
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33129 EMENT VOL-01803-02 PP-00310
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : TEODOMIRO BRAGA IMPETRANTE: MARCIA DINIS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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