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Jurisprudência


STF HC 70719 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Acórdão que não conheceu da apelação do réu, por intempestiva. 3. Hipótese em que o juiz recebeu a apelação na mesma data de sua interposição, determinando vista ao apelante para oferecer as razões. Nas contra-razões, nada alegou o Ministério Público quanto à intempestividade. 4. Existência de dúvida a respeito da data de intimação da defesa acerca da sentença condenatória. 5. A dúvida, em torno da tempestividade do recurso apresentado pela defesa, não há de solucionar-se contra o réu, mas a favor da admissibilidade do apelo, em conseqüência do princípio da pluralidade dos graus de jurisdição. 6. Habeas Corpus deferido para que, afastada a preliminar de intempestividade, prossiga o Tribunal indigitado coator no julgamento da apelação.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas para que, afastada a preliminar de intempestividade da apelação, prossiga o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no seu Julgamento, devendo a Secretaria providenciar a imediata devolução dos autos principais. 2ª. Turma, 26.04.94.

Data do Julgamento : 26/04/1994
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15198 EMENT VOL-01866-02 PP-00422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOAO KENEDY SOUZA SILVA IMPTE. : JOSE ROBERTO DE SANT'ANNA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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