STF HC 70731 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME CONTINUADO. Condenações
por crimes de roubo. Unificações das penas.
Continuidade delitiva. Caracterização não configurada:
quer pela habitualidade delituosa, quer pelos elementos objetivos
dos crimes perpetrados.
A reiteração criminosa, por aquele que faz do crime de
roubo um habitual meio de vida, descaracteriza a noção legal do
chamado crime continuado.
Ordem conhecida, mas indeferida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME CONTINUADO. Condenações
por crimes de roubo. Unificações das penas.
Continuidade delitiva. Caracterização não configurada:
quer pela habitualidade delituosa, quer pelos elementos objetivos
dos crimes perpetrados.
A reiteração criminosa, por aquele que faz do crime de
roubo um habitual meio de vida, descaracteriza a noção legal do
chamado crime continuado.
Ordem conhecida, mas indeferida.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o habeas corpus. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 07-06-94.
Data do Julgamento
:
07/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00085 EMENT VOL-02024-02 PP-00418
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACTE. : JONAS GAMA DOS SANTOS
IMPTE. : JONAS GAMA DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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