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Jurisprudência


STF HC 70742 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI: SOBERANIA. CF, ART. 5º, XXXVIII. CPP, ART. 593, III, d. ÁLIBI: ÔNUS DA PROVA. CPP, ART. 156. I. - A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não exclui a recorribilidade de suas decisões, quando manifestamente contrárias à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d). Provido o recurso, o réu será submetido a novo julgamento pelo Júri. II. - Cabe à defesa a produção de prova da ocorrência de álibi que aproveite ao réu (CPP, art. 156). III. - HC indeferido.
Decisão
Por maioria, contra o voto do Ministro Marco Aurélio, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falaram, pelo paciente, a Dra. Kátia Tavares e, pelo Ministério público Federal, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª. Turma, 16-08-94.

Data do Julgamento : 16/08/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-02 PP-00251
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : VITOR PORTALET MERLONE IMPTES. : ANA MARIA MAURO E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO