STF HC 70742 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI: SOBERANIA.
CF, ART. 5º, XXXVIII. CPP, ART. 593, III, d. ÁLIBI: ÔNUS DA PROVA. CPP,
ART. 156.
I. - A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não
exclui a recorribilidade de suas decisões, quando manifestamente
contrárias à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d). Provido o
recurso, o réu será submetido a novo julgamento pelo Júri.
II. - Cabe à defesa a produção de prova da ocorrência de
álibi que aproveite ao réu (CPP, art. 156).
III. - HC indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI: SOBERANIA.
CF, ART. 5º, XXXVIII. CPP, ART. 593, III, d. ÁLIBI: ÔNUS DA PROVA. CPP,
ART. 156.
I. - A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não
exclui a recorribilidade de suas decisões, quando manifestamente
contrárias à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d). Provido o
recurso, o réu será submetido a novo julgamento pelo Júri.
II. - Cabe à defesa a produção de prova da ocorrência de
álibi que aproveite ao réu (CPP, art. 156).
III. - HC indeferido.Decisão
Por maioria, contra o voto do Ministro Marco Aurélio, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falaram, pelo paciente, a Dra. Kátia Tavares e, pelo Ministério público Federal, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª. Turma, 16-08-94.
Data do Julgamento
:
16/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-02 PP-00251
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : VITOR PORTALET MERLONE
IMPTES. : ANA MARIA MAURO E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO