STF HC 70748 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Direito Processual Penal.
Júri. Teses da defesa. Quesitos. Nulidades.
Tendo o réu apresentado versões contraditorias, nos
interrogatorios a que se submeteu (no inquerito policial, na
instrução judicial sumaria e em Plenário do Júri), e havendo o
Defensor optado por tese compativel com uma delas, porque mais
verossimil, ante os demais elementos dos autos, não e de se
reconhecer a nulidade do julgamento, sob o fundamento de que os
quesitos não abordaram as demais versões.
Sobretudo em se verificando que o Defensor concordou com
sua formulação, não arguindo a nulidade, nem mesmo em apelação.
Indemonstrado, assim, prejuizo para defesa, denega-se o
"habeas corpus".
Ementa
Direito Processual Penal.
Júri. Teses da defesa. Quesitos. Nulidades.
Tendo o réu apresentado versões contraditorias, nos
interrogatorios a que se submeteu (no inquerito policial, na
instrução judicial sumaria e em Plenário do Júri), e havendo o
Defensor optado por tese compativel com uma delas, porque mais
verossimil, ante os demais elementos dos autos, não e de se
reconhecer a nulidade do julgamento, sob o fundamento de que os
quesitos não abordaram as demais versões.
Sobretudo em se verificando que o Defensor concordou com
sua formulação, não arguindo a nulidade, nem mesmo em apelação.
Indemonstrado, assim, prejuizo para defesa, denega-se o
"habeas corpus".Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 28.06.94.
Data do Julgamento
:
28/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25328 EMENT VOL-01759-03 PP-00500
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : IVO DINIZ DE LIMA
IMPTES.: ROBERTO DAHAS DE CARVALHO E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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