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Jurisprudência


STF HC 70748 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Direito Processual Penal. Júri. Teses da defesa. Quesitos. Nulidades. Tendo o réu apresentado versões contraditorias, nos interrogatorios a que se submeteu (no inquerito policial, na instrução judicial sumaria e em Plenário do Júri), e havendo o Defensor optado por tese compativel com uma delas, porque mais verossimil, ante os demais elementos dos autos, não e de se reconhecer a nulidade do julgamento, sob o fundamento de que os quesitos não abordaram as demais versões. Sobretudo em se verificando que o Defensor concordou com sua formulação, não arguindo a nulidade, nem mesmo em apelação. Indemonstrado, assim, prejuizo para defesa, denega-se o "habeas corpus".
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 28.06.94.

Data do Julgamento : 28/06/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25328 EMENT VOL-01759-03 PP-00500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : IVO DINIZ DE LIMA IMPTES.: ROBERTO DAHAS DE CARVALHO E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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