STF HC 70754 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
RECURSO - RECOLHIMENTO DO CONDENADO - "REFORMATIO IN
PEJUS". Constando da sentença o direito de recorrer em liberdade e
não se insurgindo contra isto o Ministério Público, o ato do
Colegiado revisor que implica a imposição do recolhimento do Paciente
a prisão revela "reformatio in pejus" e, portanto, ato de
constrangimento - precedente: habeas-corpus n. 57.964, relatado pelo
Ministro Moreira Alves perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi
publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n. 98/02, as
paginas 637 a 639.
Ementa
RECURSO - RECOLHIMENTO DO CONDENADO - "REFORMATIO IN
PEJUS". Constando da sentença o direito de recorrer em liberdade e
não se insurgindo contra isto o Ministério Público, o ato do
Colegiado revisor que implica a imposição do recolhimento do Paciente
a prisão revela "reformatio in pejus" e, portanto, ato de
constrangimento - precedente: habeas-corpus n. 57.964, relatado pelo
Ministro Moreira Alves perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi
publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n. 98/02, as
paginas 637 a 639.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para que o Tribunal indigitado coator julgue o recurso do paciente, sem sujeitá-lo ao recolhimento à prisão. 2ª. Turma, 09-11-93.
Data do Julgamento
:
03/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 04-03-1994 PP-03289 EMENT VOL-01735-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : OLIVIO ULISSES OTTO
IMPETRANTE: SERGIO DE AZEVEDO FRANZOLOSO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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