STF HC 70756 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas Corpus" contra sentença de 1. grau.
Competência originaria.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
processar e julgar "habeas corpus" contra sentença de 1. grau.
E se esta vem, posteriormente a impetração do "writ", a ser
confirmada por Tribunal de 2. grau, e contra o acórdão respectivo que
se deve voltar o pedido.
"Habeas Corpus" não conhecido, com essa ressalva.
Ementa
"Habeas Corpus" contra sentença de 1. grau.
Competência originaria.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
processar e julgar "habeas corpus" contra sentença de 1. grau.
E se esta vem, posteriormente a impetração do "writ", a ser
confirmada por Tribunal de 2. grau, e contra o acórdão respectivo que
se deve voltar o pedido.
"Habeas Corpus" não conhecido, com essa ressalva.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 22.02.1994.
Data do Julgamento
:
22/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1994 PP-14788 EMENT VOL-01748-02 PP-00351
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JULIO CESAR DA SILVA
IMPTE. : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA
COATOR : JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CANOAS
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