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Jurisprudência


STF HC 70756 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus" contra sentença de 1. grau. Competência originaria. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, processar e julgar "habeas corpus" contra sentença de 1. grau. E se esta vem, posteriormente a impetração do "writ", a ser confirmada por Tribunal de 2. grau, e contra o acórdão respectivo que se deve voltar o pedido. "Habeas Corpus" não conhecido, com essa ressalva.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 22.02.1994.

Data do Julgamento : 22/02/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14788 EMENT VOL-01748-02 PP-00351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JULIO CESAR DA SILVA IMPTE. : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA COATOR : JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CANOAS
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