STF HC 70767 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
E M E N T A: Júri: desaforamento: questão de
legitimidade do assistente do Ministério Público para requere-lo,
controvertida na jurisprudência do STF, mas, sem relevo para a
decisão do caso concreto, onde não se levou em conta, formalmente, o
requerimento - do qual não se conheceu - e, sim, o endosso que lhe
emprestaram o Promotor e o Juiz do processo.
Ementa
E M E N T A: Júri: desaforamento: questão de
legitimidade do assistente do Ministério Público para requere-lo,
controvertida na jurisprudência do STF, mas, sem relevo para a
decisão do caso concreto, onde não se levou em conta, formalmente, o
requerimento - do qual não se conheceu - e, sim, o endosso que lhe
emprestaram o Promotor e o Juiz do processo.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.93.
Data do Julgamento
:
14/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1994 PP-10470 EMENT VOL-01743-03 PP-00566
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.: JUSSELINO ANICACIO DE JESUS
IMPTE.: MARCOS LUIZ ALVES DE MELO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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