STF HC 70773 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DA REVISÃO
CRIMINAL. Mostra-se insubsistente o pedido quando ao inves do
arquivamento, deu-se a apreciação em si da revisão criminal.
Ementa
HABEAS-CORPUS - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DA REVISÃO
CRIMINAL. Mostra-se insubsistente o pedido quando ao inves do
arquivamento, deu-se a apreciação em si da revisão criminal.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. A Secretaria
deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento das
dilegências propostas na parte final do voto do Relator. 2ª Turma,
07.06.1994.
Data do Julgamento
:
07/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 19-08-1994 PP-20895 EMENT VOL-01754-01 PP-00025
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : MAURILIO LUIZ DE FREITAS
IMPETRANTE: MAURILIO LUIZ DE FREITAS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão