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Jurisprudência


STF HC 70777 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". Constrangimento ilegal. Recurso em sentido estrito provido. Cassação, pelo Tribunal, da liberdade provisória concedida em primeiro grau, com restabelecimento de sua custódia cautelar. Falta de pressupostos da prisão preventiva. Acórdão que adiantou pronunciamento sobre o mérito, apreciando a prova. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão em flagrante. Violência do paciente. Motivação reprovável. Gerente de jogo do bicho, que desferiu seis disparos de arma de fogo, ferindo a vítima, por ter esta deixado o trabalho em virtude de desentendimentos. Ferimentos em terceira pessoa. Acórdão fundamentado, que restringiu o exame dos fatos ao mínimo suficiente à avaliação da necessidade de manter o paciente sob prisão, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Revogação de liberdade provisória, restabelecido o confinamento que decorria do flagrante. Ilegalidade inexistente. Pedido de "habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falaram, pelo paciente, o Dr. Joaquim Queiroga Neto e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. Presidiu o julgamento o Ministro Paulo Brossard (art. 148, parágrafo único, do RI/STF). 2ª. Turma, 14.06.94.

Data do Julgamento : 14/06/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48708 EMENT VOL-01853-02 PP-00247
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACTE. : ALVARO ALVES DE SOUZA SOARES NETO IMPTE. : JOAQUIM QUEIROGA NETO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : Número de páginas: (15). Análise:(RCO). Revisão:(NCS). Inclusão: 17/12/96, (NT). Alteração: 15/02/00, (MLR). Análise: 10/02/2011, DCR.
Observação : HC 77153 ANO-1998 UF-RJ TURMA-02 Min. MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-007 DJ 11-09-1998 PP-00006 EMENT VOL-01922-03 PP-00490
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