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Jurisprudência


STF HC 70778 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional (artigos 4., 5. e 10 da Lei n. 7.492, de 16.06.1986). "Habeas corpus". Alegações de: 1.) arquivamento do inquérito administrativo do Banco Central, no qual, ademais, não se observou o princípio constitucional do contraditório; 2.) falta de notificação para resposta escrita (art. 514 do Código de Processo Penal); 3.) falta de justa causa para a ação penal. Alegações repelidas. "H.C." indeferido. 1. Preenchendo a denúncia os requisitos legais, de modo a ensejar ampla defesa, apoiada, ademais, em elementos informativos suficientes, sobre fatos que, em tese, caracterizam condutas típicas, não é de se reconhecer a falta de justa causa para a ação penal. 2. Não reproduzidas, por inteiro, nos autos de "habeas corpus", as peças em que se apoiou o Ministério Público, para oferecer a denúncia, reunidas em treze volumes, não se pode concluir, com os documentos trazidos com a impetração, se, no inquérito administrativo, foi, ou não, observado o princípio do contraditório. 3. Bastava, ademais, ao Ministério Público, para oferecer a denúncia, a existência de "notitia criminis", com os elementos informativos nela contidos, não ficando sua atuação obstada pelo arquivamento do inquérito administrativo. 4. A alegada reparação dos prejuizos não elide eventual responsabilidade penal. 5. Não sendo os pacientes funcionários publicos, não precisavam ser notificados para a resposta escrita, no prazo de 15 dias, como previsto no art. 514 do C.P.Penal. 6. Não admite a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no âmbito estreito do "habeas corpus", o exame antecipado e aprofundado dos elementos informativos em que se baseou a denúncia. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelos pacientes o Dr. Alcino Guedes Silva e pelo Ministério Público Federal o Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. 1ª. Turma, 08.03.94.

Data do Julgamento : 08/03/1994
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10488 EMENT VOL-01743-04 PP-00581
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTES.: SEBASTIAO RODRIGUES CARNEIRO E OUTROS IMPTE. : LUIZ NETO COATOR : JUIZ DE DIREITO DA 3. VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARA
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