STF HC 70784 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
E M E N T A - Execução penal: regime de cumprimento:
exigência de fundamentação da sentença, no ponto, quando imponha
regime mais rigoroso que o admitido, em tese, a vista da primariedade
do condenado e da pena aplicada (precedentes); inidoneidade da
afirmação da gravidade do delito - salvo se legalmente qualificado
como hediondo -, para motivar a imposição de regime inicial fechado,
se a pena concreta não excede oito anos.
Ementa
E M E N T A - Execução penal: regime de cumprimento:
exigência de fundamentação da sentença, no ponto, quando imponha
regime mais rigoroso que o admitido, em tese, a vista da primariedade
do condenado e da pena aplicada (precedentes); inidoneidade da
afirmação da gravidade do delito - salvo se legalmente qualificado
como hediondo -, para motivar a imposição de regime inicial fechado,
se a pena concreta não excede oito anos.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.94.
Data do Julgamento
:
14/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-09-1994 PP-24267 EMENT VOL-01758-03 PP-00477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE : JOAO LUIZ SILVA DE PAULA
IMPETRANTES: MARCOS LINS E SILVA NERY DA COSTA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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