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Jurisprudência


STF HC 70784 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A - Execução penal: regime de cumprimento: exigência de fundamentação da sentença, no ponto, quando imponha regime mais rigoroso que o admitido, em tese, a vista da primariedade do condenado e da pena aplicada (precedentes); inidoneidade da afirmação da gravidade do delito - salvo se legalmente qualificado como hediondo -, para motivar a imposição de regime inicial fechado, se a pena concreta não excede oito anos.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.94.

Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 16-09-1994 PP-24267 EMENT VOL-01758-03 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACIENTE : JOAO LUIZ SILVA DE PAULA IMPETRANTES: MARCOS LINS E SILVA NERY DA COSTA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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