STF HC 70798 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
E M E N T A: I. Prisão preventiva: impugnação superada
dada a superveniencia de sentença condenatória e de decisão de
segundo grau que a confirmou, sujeita a última apenas a recurso
extraordinário ou especial, o que - segundo se firmou na
jurisprudência do STF (v.g. HC 68.728, Plen., 28.6.91, Neri da
Silveira, Lex 170/358; HC 69.605, 1. Turma, 13.10.92, Gallotti, Lex
173/383; HC 68.968, 2. Turma, 11.2.92, Brossard, RTJ 141/523) -
contra o voto do relator -, autoriza, por si só, a prisão imediata do
acusado, independentemente da demonstração da sua necessidade
cautelar.
II. A prisão do condenado por decisão sujeita a recurso
extraordinário ou especial, apenas porque despidos de efeito
suspensivo, não tendo, por isso, natureza cautelar, configura
execução provisoria da condenação, o que basta para inviabilizar a
fianca.
Ementa
E M E N T A: I. Prisão preventiva: impugnação superada
dada a superveniencia de sentença condenatória e de decisão de
segundo grau que a confirmou, sujeita a última apenas a recurso
extraordinário ou especial, o que - segundo se firmou na
jurisprudência do STF (v.g. HC 68.728, Plen., 28.6.91, Neri da
Silveira, Lex 170/358; HC 69.605, 1. Turma, 13.10.92, Gallotti, Lex
173/383; HC 68.968, 2. Turma, 11.2.92, Brossard, RTJ 141/523) -
contra o voto do relator -, autoriza, por si só, a prisão imediata do
acusado, independentemente da demonstração da sua necessidade
cautelar.
II. A prisão do condenado por decisão sujeita a recurso
extraordinário ou especial, apenas porque despidos de efeito
suspensivo, não tendo, por isso, natureza cautelar, configura
execução provisoria da condenação, o que basta para inviabilizar a
fianca.Decisão
A Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Nélio Seidl Machado, e pelo Ministério Público Federal o Subprocurador-Geral da República, Dr. Arthur de Castilho Neto. 1ª. Turma, 14.12.93.
Data do Julgamento
:
14/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1994 PP-10470 EMENT VOL-01743-04 PP-00641
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: PAULO ROBERTO DE ANDRADE SILVA
IMPETRANTE: NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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