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Jurisprudência


STF HC 70803 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade do processo, em face do laudo pericial. 3. Laudo firmado por perito oficial. Não é nulo o laudo pericial assinado por um só perito, se emana de órgão oficial. Inteligência do art. 159 do CPP e da Súmula 361. 4. A controvérsia em torno de provas, no caso, não pode ser dirimida em habeas corpus. Revisão criminal já aforada. 5. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 14.12.93.

Data do Julgamento : 14/12/1993
Data da Publicação : DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL-01848-01 PP-00029
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE.: EDSON BERTHOLINO IMPTE.: MIGUEL IOVANOVICH COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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