STF HC 70803 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade do processo, em
face do laudo pericial. 3. Laudo firmado por perito oficial. Não é nulo
o laudo pericial assinado por um só perito, se emana de órgão oficial.
Inteligência do art. 159 do CPP e da Súmula 361. 4. A controvérsia em
torno de provas, no caso, não pode ser dirimida em habeas corpus.
Revisão criminal já aforada. 5. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade do processo, em
face do laudo pericial. 3. Laudo firmado por perito oficial. Não é nulo
o laudo pericial assinado por um só perito, se emana de órgão oficial.
Inteligência do art. 159 do CPP e da Súmula 361. 4. A controvérsia em
torno de provas, no caso, não pode ser dirimida em habeas corpus.
Revisão criminal já aforada. 5. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 14.12.93.
Data do Julgamento
:
14/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL-01848-01 PP-00029
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE.: EDSON BERTHOLINO
IMPTE.: MIGUEL IOVANOVICH
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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