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Jurisprudência


STF HC 70805 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. TRAFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. OCORRENCIA. A conduta relacionada a contratação de terceiro para participar, juntamente com outros, de trafico de entorpecentes não pode ser avaliada no momento da aplicação da pena-base, pois condiz com as proprias circunstancias do concurso de agentes, definido na legislação especial como causa de aumento da pena (art. 18, III, da Lei n. 6.368/76), com repercussão, portanto, somente na última das tres fases de aplicação da pena (art. 68, do CP). Verifica-se, por outro lado, falta de motivação, em face da propria causa do aumento, o que determina a concessão da ordem para que se deduza a adequada fundamentação ou se reduza a pena ao minimo legal. Habeas corpus deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.1993.

Data do Julgamento : 30/11/1993
Data da Publicação : DJ 13-05-1994 PP-11338 EMENT VOL-01744-01 PP-00140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : JUAREZ ALVARES DA COSTA IMPTE. : DIRCEU DE FARIA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL