STF HC 70805 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. TRAFICO
DE ENTORPECENTES. NULIDADE. OCORRENCIA.
A conduta relacionada a contratação de terceiro para
participar, juntamente com outros, de trafico de entorpecentes não
pode ser avaliada no momento da aplicação da pena-base, pois condiz
com as proprias circunstancias do concurso de agentes, definido na
legislação especial como causa de aumento da pena (art. 18, III, da
Lei n. 6.368/76), com repercussão, portanto, somente na última das
tres fases de aplicação da pena (art. 68, do CP).
Verifica-se, por outro lado, falta de motivação, em face da
propria causa do aumento, o que determina a concessão da ordem para
que se deduza a adequada fundamentação ou se reduza a pena ao minimo
legal.
Habeas corpus deferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. TRAFICO
DE ENTORPECENTES. NULIDADE. OCORRENCIA.
A conduta relacionada a contratação de terceiro para
participar, juntamente com outros, de trafico de entorpecentes não
pode ser avaliada no momento da aplicação da pena-base, pois condiz
com as proprias circunstancias do concurso de agentes, definido na
legislação especial como causa de aumento da pena (art. 18, III, da
Lei n. 6.368/76), com repercussão, portanto, somente na última das
tres fases de aplicação da pena (art. 68, do CP).
Verifica-se, por outro lado, falta de motivação, em face da
propria causa do aumento, o que determina a concessão da ordem para
que se deduza a adequada fundamentação ou se reduza a pena ao minimo
legal.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.1993.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1994 PP-11338 EMENT VOL-01744-01 PP-00140
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : JUAREZ ALVARES DA COSTA
IMPTE. : DIRCEU DE FARIA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL