STF HC 70813 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Atipicidade. Uso de documento
falso. Precedentes.
A exibição espontanea de carteira de habilitação falsa,
mesmo mediante solicitação da autoridade de trânsito, configura o
tipo penal do uso de documento falso. O porte do documento necessario
para direção de veículo importa em uso.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Atipicidade. Uso de documento
falso. Precedentes.
A exibição espontanea de carteira de habilitação falsa,
mesmo mediante solicitação da autoridade de trânsito, configura o
tipo penal do uso de documento falso. O porte do documento necessario
para direção de veículo importa em uso.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 08.02.1994.
Data do Julgamento
:
08/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1994 PP-14766 EMENT VOL-01748-02 PP-00384
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACIENTE: JORGE LUIZ DOHER DA SILVA
IMPETRANTE: SERGIO GERALDO MOREIRA RODRIGUES JUNIOR
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão