STF HC 70834 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. INOCORRENCIA.
A simples alegação da ocorrencia de sevicias, na fase
policial, não afeta a validade da sentença condenatória que se fundou
em amplo quadro probatório.
A opção pela versão deduzida por uma dada testemunha, em
detrimento de outra, cabe ao juízo processante, estando envolvida, em
eventual reexame, matéria de mérito vinculada a minucias faticas.
A homologação de desistencia da testemunha, por quem a
indica, não pode justificar alegação de cerceamento de defesa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. INOCORRENCIA.
A simples alegação da ocorrencia de sevicias, na fase
policial, não afeta a validade da sentença condenatória que se fundou
em amplo quadro probatório.
A opção pela versão deduzida por uma dada testemunha, em
detrimento de outra, cabe ao juízo processante, estando envolvida, em
eventual reexame, matéria de mérito vinculada a minucias faticas.
A homologação de desistencia da testemunha, por quem a
indica, não pode justificar alegação de cerceamento de defesa.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.12.93.
Data do Julgamento
:
07/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1994 PP-10470 EMENT VOL-01743-04 PP-00660
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSE CELSO DE CARVALHO PEREIRA
IMPTE.(S): JOSE CELSO DE CARVALHO PEREIRA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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