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Jurisprudência


STF HC 70856 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE (ART. 14 DA LEI N. 6368/76). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONSTITUIÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISORIA. ART. 2., II, DA LEI N. 8072/90. INTERPRETAÇÃO. Caracterizado o excesso de prazo na custodia cautelar do paciente, mesmo em face da duplicação, instituida pelo art. 10 da Lei n. 8072/90, dos prazos processuais previstos no art. 35 da Lei n. 6368/76, e de deferir-se o habeas corpus para que seja relaxada a prisão, ja que a vedação de liberdade provisoria para os crimes hediondos não pode restringir o alcance do art. 5., LXV, da Carta da Republica, que garante o relaxamento da prisão eivada de ilegalidade. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa, deferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nessa parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.12.1993.

Data do Julgamento : 14/12/1993
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31902 EMENT VOL-01802-01 PP-00151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MARCELO LISE IMPTE. : DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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