STF HC 70867 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA: VÍCIO DE
FORMA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU.
Mesmo que a pronúncia seja defeituosa, isso queda superado
com a decisão de mérito do tribunal do júri e com sua posterior
confirmação pela instância recursal. Tais decisões é que configuram
objeto de eventual impugnação por habeas corpus; não mais a sentença
de pronúncia que as antecedeu.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA: VÍCIO DE
FORMA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU.
Mesmo que a pronúncia seja defeituosa, isso queda superado
com a decisão de mérito do tribunal do júri e com sua posterior
confirmação pela instância recursal. Tais decisões é que configuram
objeto de eventual impugnação por habeas corpus; não mais a sentença
de pronúncia que as antecedeu.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Indexação
PP2810 , HABEAS CORPUS, DESCABIMENTO, JÚRI, SENTENÇA, CONFIRMAÇÃO,
PRONÚNCIA, FUNDAMENTAÇÃO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00408
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: Indeferido.
Número de páginas: (16). Análise:(RCO). Revisão:(NCS).
Inclusão: 17/12/96, (NT).
Data do Julgamento
:
15/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1996 PP-48708 EMENT VOL-01853-02 PP-00262
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : JEOVAN VIEIRA DE ABREU
IMPTE. : JOSE BONIFACIO DINIZ DE ANDRADA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Mostrar discussão