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Jurisprudência


STF HC 70867 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA: VÍCIO DE FORMA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. Mesmo que a pronúncia seja defeituosa, isso queda superado com a decisão de mérito do tribunal do júri e com sua posterior confirmação pela instância recursal. Tais decisões é que configuram objeto de eventual impugnação por habeas corpus; não mais a sentença de pronúncia que as antecedeu. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indexação PP2810 , HABEAS CORPUS, DESCABIMENTO, JÚRI, SENTENÇA, CONFIRMAÇÃO, PRONÚNCIA, FUNDAMENTAÇÃO Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00408 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: Por maioria. Resultado: Indeferido. Número de páginas: (16). Análise:(RCO). Revisão:(NCS). Inclusão: 17/12/96, (NT).

Data do Julgamento : 15/03/1994
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48708 EMENT VOL-01853-02 PP-00262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : JEOVAN VIEIRA DE ABREU IMPTE. : JOSE BONIFACIO DINIZ DE ANDRADA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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