STF HC 70894 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas Corpus". Perda do posto ou patente
militar.
Instrumento processual que visa a garantir a liberdade de
locomoção, não outra espécie de direito, como o de não se submeter o
paciente a procedimento destinado a declaração de perda de posto ou
patente.
Tendo sido o paciente condenado por estelionato, mas com
suspensão condicional da pena e, posteriormente, indultado, não esta
sujeito a privação de liberdade de locomoção.
O procedimento administrativo de perda do posto ou patente,
a que se submete o militar, em consequencia de condenação criminal,
não se sujeita a controle jurisdicional mediante "habeas corpus",
mas, sim, por outros instrumentos adequados.
Precedentes.
"Habeas Corpus" não conhecido.
Ementa
- "Habeas Corpus". Perda do posto ou patente
militar.
Instrumento processual que visa a garantir a liberdade de
locomoção, não outra espécie de direito, como o de não se submeter o
paciente a procedimento destinado a declaração de perda de posto ou
patente.
Tendo sido o paciente condenado por estelionato, mas com
suspensão condicional da pena e, posteriormente, indultado, não esta
sujeito a privação de liberdade de locomoção.
O procedimento administrativo de perda do posto ou patente,
a que se submete o militar, em consequencia de condenação criminal,
não se sujeita a controle jurisdicional mediante "habeas corpus",
mas, sim, por outros instrumentos adequados.
Precedentes.
"Habeas Corpus" não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 22.02.94.
Data do Julgamento
:
22/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 15-04-1994 PP-08061 EMENT VOL-01740-02 PP-00292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : LUCIO FRANCISCO ARRUDA
IMPTES.: TANIA SARDINHA NASCIMENTO E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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