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Jurisprudência


STF HC 70894 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas Corpus". Perda do posto ou patente militar. Instrumento processual que visa a garantir a liberdade de locomoção, não outra espécie de direito, como o de não se submeter o paciente a procedimento destinado a declaração de perda de posto ou patente. Tendo sido o paciente condenado por estelionato, mas com suspensão condicional da pena e, posteriormente, indultado, não esta sujeito a privação de liberdade de locomoção. O procedimento administrativo de perda do posto ou patente, a que se submete o militar, em consequencia de condenação criminal, não se sujeita a controle jurisdicional mediante "habeas corpus", mas, sim, por outros instrumentos adequados. Precedentes. "Habeas Corpus" não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 22.02.94.

Data do Julgamento : 22/02/1994
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08061 EMENT VOL-01740-02 PP-00292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : LUCIO FRANCISCO ARRUDA IMPTES.: TANIA SARDINHA NASCIMENTO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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