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Jurisprudência


STF HC 70900 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Improcedencia da alegação de falta de fixação da pena-base. Foi ela fixada com base no critério bifasico, que, na época em que a condenação foi proferida, era admitido ao lado do critério trifasico, que hoje e obrigatorio. - A fixação de penas diversas para o paciente e para o co-réu resultou da diversidade de situações pessoais de um e de outro. - Com a abolição da distinção entre reincidencia generica e reincidencia especifica, o reexame da quantidade da pena em face da "lex mitior" compete ao Juiz da Execução (Súmula 611). - No que diz respeito ao concurso de causas de aumento de pena, variando a fixação deste de 1/3 a metade, e havendo duas causas concorrentes, há, sem duvida, maior grau de reprovabilidade da conduta do agente, razão por que e mais correta a corrente doutrinaria que sustenta que, nesse caso, ambas devem ser consideradas para a fixação do aumento além do limite minimo. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.94.

Data do Julgamento : 22/02/1994
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10489 EMENT VOL-01743-04 PP-00700
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE : JORGE BEZERRA DA SILVA IMPETRANTE: O MESMO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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