STF HC 70902 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas Corpus". Competência originaria. Regime
de cumprimento de pena.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas
corpus" impetrado contra ato omissivo de Juiz de 1. grau que, por
inadvertencia, deixou de cumprir parte do acórdão da apelação.
"H.C." não conhecido.
2. Ordem concedida, porem, de oficio, para que o Juiz adote
providencias necessarias a observancia do regime aberto de
cumprimento de pena, como determinado no acórdão, que, nesse ponto,
manteve a sentença condenatória.
Ementa
- "Habeas Corpus". Competência originaria. Regime
de cumprimento de pena.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas
corpus" impetrado contra ato omissivo de Juiz de 1. grau que, por
inadvertencia, deixou de cumprir parte do acórdão da apelação.
"H.C." não conhecido.
2. Ordem concedida, porem, de oficio, para que o Juiz adote
providencias necessarias a observancia do regime aberto de
cumprimento de pena, como determinado no acórdão, que, nesse ponto,
manteve a sentença condenatória.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, ex officio, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.02.94.
Data do Julgamento
:
04/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 15-04-1994 PP-08061 EMENT VOL-01740-02 PP-00297
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : SERGIO LUIZ FERREIRA DINIZ
IMPTE. : CELIO DE CARVALHO MACIEL
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00059 ART-00061 INC-00002 LET-G
ART-00129 ART-00150 PAR-00001 ART-00213
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00193 INC-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (9). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 27.04.94, (AK ).:: ALTERAÇÃO: 04.05.94, (AK).
Alteração: 16/08/2011, CHM.
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