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Jurisprudência


STF HC 70902 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas Corpus". Competência originaria. Regime de cumprimento de pena. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra ato omissivo de Juiz de 1. grau que, por inadvertencia, deixou de cumprir parte do acórdão da apelação. "H.C." não conhecido. 2. Ordem concedida, porem, de oficio, para que o Juiz adote providencias necessarias a observancia do regime aberto de cumprimento de pena, como determinado no acórdão, que, nesse ponto, manteve a sentença condenatória.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, ex officio, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.02.94.

Data do Julgamento : 04/02/1994
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08061 EMENT VOL-01740-02 PP-00297
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : SERGIO LUIZ FERREIRA DINIZ IMPTE. : CELIO DE CARVALHO MACIEL COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00059 ART-00061 INC-00002 LET-G ART-00129 ART-00150 PAR-00001 ART-00213 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00193 INC-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Número de páginas: (9). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 27.04.94, (AK ).:: ALTERAÇÃO: 04.05.94, (AK). Alteração: 16/08/2011, CHM.
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