STF HC 70920 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
CRIME CONTINUADO - FATOR TEMPORAL - DELITOS DE ESPÉCIES
DIVERSAS. Desfavoravel o fator temporal e envolvidos delitos de
espécies diversas, impossivel e agasalhar o pedido de reconhecimento
da configuração de crime continuado.
Ementa
CRIME CONTINUADO - FATOR TEMPORAL - DELITOS DE ESPÉCIES
DIVERSAS. Desfavoravel o fator temporal e envolvidos delitos de
espécies diversas, impossivel e agasalhar o pedido de reconhecimento
da configuração de crime continuado.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente,
ocasionalmente, o Min. Carlsos Velloso. 2ª Turma, 22.02.1994.
Data do Julgamento
:
22/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1994 PP-14766 EMENT VOL-01748-03 PP-00432
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : LUIZ ROBERTO DALLAFINA
IMPETRANTE: LUIZ ROBERTO DALLAFINA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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