STF HC 70921 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Inexistência da alegada falta de rubrica e assinatura no
acórdão.
- Transitada em julgado a sentença condenatória, não pode
ser alegada a inepcia da denuncia, por se tratar de matéria preclusa.
- Correta a individualização da pena feita anteriormente a
reforma da Lei 6.416, de 24.5.77. Quanto a aplicação da "lex mitior",
deve ela ser requerida no juízo das execuções criminais (súmula 611).
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Inexistência da alegada falta de rubrica e assinatura no
acórdão.
- Transitada em julgado a sentença condenatória, não pode
ser alegada a inepcia da denuncia, por se tratar de matéria preclusa.
- Correta a individualização da pena feita anteriormente a
reforma da Lei 6.416, de 24.5.77. Quanto a aplicação da "lex mitior",
deve ela ser requerida no juízo das execuções criminais (súmula 611).
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 06.09.94.
Data do Julgamento
:
06/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1995 PP-13993 EMENT VOL-01787-03 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: JOSE SANTOS DA SILVA
IMPETRANTE: JOSE SANTOS DA SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão