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Jurisprudência


STF HC 70921 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Inexistência da alegada falta de rubrica e assinatura no acórdão. - Transitada em julgado a sentença condenatória, não pode ser alegada a inepcia da denuncia, por se tratar de matéria preclusa. - Correta a individualização da pena feita anteriormente a reforma da Lei 6.416, de 24.5.77. Quanto a aplicação da "lex mitior", deve ela ser requerida no juízo das execuções criminais (súmula 611). "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 06.09.94.

Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-13993 EMENT VOL-01787-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE: JOSE SANTOS DA SILVA IMPETRANTE: JOSE SANTOS DA SILVA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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