STF HC 70936 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A: I. Reconhecimento de pessoa: sua
realização sem observância do procedimento determinado
imperativamente pelo art. 226 C.Pr.Pen. elide sua força
probante e induz à falta de justa causa para a condenação
que, além dele e de sua reiteração em juízo, também sem
atendimento às mesmas formalidades legais, só se apóia em
confissão policial retratada.
II Falsidade do termo de reconhecimento de
pessoa: remessa ao Ministério Público para apurar a
responsabilidade da autoridade policial que o subscreve
(CPrPen, art. 40).
Ementa
E M E N T A: I. Reconhecimento de pessoa: sua
realização sem observância do procedimento determinado
imperativamente pelo art. 226 C.Pr.Pen. elide sua força
probante e induz à falta de justa causa para a condenação
que, além dele e de sua reiteração em juízo, também sem
atendimento às mesmas formalidades legais, só se apóia em
confissão policial retratada.
II Falsidade do termo de reconhecimento de
pessoa: remessa ao Ministério Público para apurar a
responsabilidade da autoridade policial que o subscreve
(CPrPen, art. 40).Decisão
Por maioria de votos a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 08.11.1994.
Data do Julgamento
:
08/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-01 PP-00191
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO FERNANDES DA SILVA
IMPTE. : ANTONIO FERNANDES DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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