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Jurisprudência


STF HC 70936 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: I. Reconhecimento de pessoa: sua realização sem observância do procedimento determinado imperativamente pelo art. 226 C.Pr.Pen. elide sua força probante e induz à falta de justa causa para a condenação que, além dele e de sua reiteração em juízo, também sem atendimento às mesmas formalidades legais, só se apóia em confissão policial retratada. II Falsidade do termo de reconhecimento de pessoa: remessa ao Ministério Público para apurar a responsabilidade da autoridade policial que o subscreve (CPrPen, art. 40).
Decisão
Por maioria de votos a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 08.11.1994.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-01 PP-00191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO FERNANDES DA SILVA IMPTE. : ANTONIO FERNANDES DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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