STF HC 70947 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas Corpus.
Prisão em flagrante, mantida por acórdão, que anulou a
sentença condenatória, para prolação de outra.
Inocorrencia de constrangimento ilegal, por excesso de
prazo no encerramento da instrução, porque esta ja terminou, sem
necessidade de renovação.
"H.C." indeferido.
Ementa
- "Habeas Corpus.
Prisão em flagrante, mantida por acórdão, que anulou a
sentença condenatória, para prolação de outra.
Inocorrencia de constrangimento ilegal, por excesso de
prazo no encerramento da instrução, porque esta ja terminou, sem
necessidade de renovação.
"H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 22.02.1994.
Data do Julgamento
:
22/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1994 PP-14789 EMENT VOL-01748-03 PP-00450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : LUCAS ALVES DE ARAUJO
IMPTE. : CARLOS JACINTO PELLEGRINO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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