STF HC 70966 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
E M E N T A: Defesa: violação da garantia da ampla
defesa, em razão de equivocado processamento duplice da mesma
apelação, em autos diversos.
Determinado que a apelação do paciente fosse processada
em copia dos autos, que efetivamente nela subiu ao Tribunal e foi
processada, prejudicou a defesa que o recurso fosse julgado nos autos
originais, onde equivocadamente também foi processado, tanto mais
quando não se intimou da inclusão do feito em pauta o advogado que,
ao tempo, era o único defensor constituido do apelante.
Ementa
E M E N T A: Defesa: violação da garantia da ampla
defesa, em razão de equivocado processamento duplice da mesma
apelação, em autos diversos.
Determinado que a apelação do paciente fosse processada
em copia dos autos, que efetivamente nela subiu ao Tribunal e foi
processada, prejudicou a defesa que o recurso fosse julgado nos autos
originais, onde equivocadamente também foi processado, tanto mais
quando não se intimou da inclusão do feito em pauta o advogado que,
ao tempo, era o único defensor constituido do apelante.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 25.10.1994.
Data do Julgamento
:
25/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : MARCIO FERREIRA DO DESTERRO
IMPTE. : MILTON BAPTISTA MATTOS.
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.