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Jurisprudência


STF HC 70966 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: Defesa: violação da garantia da ampla defesa, em razão de equivocado processamento duplice da mesma apelação, em autos diversos. Determinado que a apelação do paciente fosse processada em copia dos autos, que efetivamente nela subiu ao Tribunal e foi processada, prejudicou a defesa que o recurso fosse julgado nos autos originais, onde equivocadamente também foi processado, tanto mais quando não se intimou da inclusão do feito em pauta o advogado que, ao tempo, era o único defensor constituido do apelante.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 25.10.1994.

Data do Julgamento : 25/10/1994
Data da Publicação : DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-01 PP-00178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : MARCIO FERREIRA DO DESTERRO IMPTE. : MILTON BAPTISTA MATTOS. COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.