STF HC 70974 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A : Prisão em flagrante: não lhe impede a
manutenção, por si só, a anulação da sentença por vício de
fundamentação; o eventual excesso de prazo deve ser suscitado na
instância de origem.
Ementa
E M E N T A : Prisão em flagrante: não lhe impede a
manutenção, por si só, a anulação da sentença por vício de
fundamentação; o eventual excesso de prazo deve ser suscitado na
instância de origem.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 01.03.1994.
Data do Julgamento
:
01/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1994 PP-16650 EMENT VOL-01750-02 PP-00374
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.: ANTONIO DOS SANTOS
IMPTE.: JOSE CORREA CARLOS
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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