STF HC 70985 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
REVELIA - INTIMAÇÃO - ARTIGO 369 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. Restando comprovada a inexistência de expedição de mandado
para a intimação do réu no endereco inicialmente indicado, impõe-se a
declaração de nulidade do processo.
Ementa
REVELIA - INTIMAÇÃO - ARTIGO 369 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. Restando comprovada a inexistência de expedição de mandado
para a intimação do réu no endereco inicialmente indicado, impõe-se a
declaração de nulidade do processo.Decisão
Por votação unânime, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 24.05.94.
Data do Julgamento
:
24/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1994 PP-17482 EMENT VOL-01751-03 PP-00455
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : ANTONIO ALVES
IMPETRANTE: VALDECI APARECIDO VICENTE
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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