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Jurisprudência


STF HC 70985 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
REVELIA - INTIMAÇÃO - ARTIGO 369 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Restando comprovada a inexistência de expedição de mandado para a intimação do réu no endereco inicialmente indicado, impõe-se a declaração de nulidade do processo.
Decisão
Por votação unânime, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 24.05.94.

Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17482 EMENT VOL-01751-03 PP-00455
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : ANTONIO ALVES IMPETRANTE: VALDECI APARECIDO VICENTE COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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