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Jurisprudência


STF HC 71016 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Rapto seguido de estupro. 2. Absolvição em primeiro grau, com base no art. 386, VI, do CPP. 3. Com a devolução integral ao segundo grau da espécie, em face do recurso amplo, e não parcial, do MP, nada impede o acolhimento dos termos da denúncia, pelos crimes de rapto e estupro, com análise da prova dos autos. 4. Configurada a violência real, inclusive pelo uso de arma de fogo, torna-se, no caso, inequívoca a legitimidade ativa do MP para proceder tal como ocorreu, sendo certo, ainda, que a vítima representou, perante a autoridade policial. 5. Hipótese em que, também, o habeas corpus não é a via adequada para impugnar a decisão condenatória, porque, para tanto, se faz necessária a discussão de fatos e provas. 6. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o habeas corpus. Vencido, em parte, o Ministro Aurélio. 2ª. Turma, 20-09-94.

Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26691 EMENT VOL-01873-04 PP-00675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : SEBASTIAO CAINA SCETTINO IMPTE. : MARCOS LINS E SILVA NERY DA COSTA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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