STF HC 71022 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA: ARTIGO 68 DO CP.
PROVA: IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME.
1. Alegação de nulidade da sentença por inobservancia do
artigo 68 do CP. Julgamento da apelação, cujo acórdão, a par de
abrandar a pena, tornou superada a critica a decisão singular.
2. Saber se a sentença esta baseada em indicios produzidos
na fase inquisitoria importa exame de prova, tema incompativel com a
via eleita. Inexistência de vícios conducentes a nulidade do processo
penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA: ARTIGO 68 DO CP.
PROVA: IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME.
1. Alegação de nulidade da sentença por inobservancia do
artigo 68 do CP. Julgamento da apelação, cujo acórdão, a par de
abrandar a pena, tornou superada a critica a decisão singular.
2. Saber se a sentença esta baseada em indicios produzidos
na fase inquisitoria importa exame de prova, tema incompativel com a
via eleita. Inexistência de vícios conducentes a nulidade do processo
penal.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Min. Carlos Velloso. 2ª. Turma, 22.02.94.
Data do Julgamento
:
22/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1995 PP-13993 EMENT VOL-01787-03 PP-00643
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : JOSE LOPES RUBINHO FILHO
Impetrante: JOSE LOPES RUBINHO FILHO
Coator : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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