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Jurisprudência


STF HC 71033 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICAÇÃO DA PAUTA. NOME DO DEFENSOR. INCORREÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. O argumento de cerceamento de defesa procede se o nome do defensor foi grafado de forma incorreta tanto na publicação da pauta de julgamento da apelação quanto na publicação do acórdão. Demais alegações improcedentes. Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento e determinar que outro se realize, precedido de publicações corretas.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o julgamento e determinar que outro seja proferido, precedido de regular intimação das partes. 2ª. Turma, 27.06.95.

Data do Julgamento : 27/06/1995
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13898 EMENT VOL-01826-01 PP-00125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : JORGE GERALDO DE SOUZA Impetrante: CLAUDIO AMAURI BARRIOS Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : Número de páginas: (12). ANALISE:(LAC). REVISÃO:(JBM/NCS). INCLUSAO : 10.05.96, (ARL). Alteração: 17/03/2011, DCR.
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