STF HC 71033 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICAÇÃO DA
PAUTA. NOME DO DEFENSOR. INCORREÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O argumento de cerceamento de defesa procede se o nome do
defensor foi grafado de forma incorreta tanto na publicação da pauta
de julgamento da apelação quanto na publicação do acórdão. Demais
alegações improcedentes.
Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento e
determinar que outro se realize, precedido de publicações corretas.
Ementa
HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICAÇÃO DA
PAUTA. NOME DO DEFENSOR. INCORREÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O argumento de cerceamento de defesa procede se o nome do
defensor foi grafado de forma incorreta tanto na publicação da pauta
de julgamento da apelação quanto na publicação do acórdão. Demais
alegações improcedentes.
Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento e
determinar que outro se realize, precedido de publicações corretas.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o julgamento e determinar que outro seja proferido, precedido de regular intimação das partes. 2ª. Turma, 27.06.95.
Data do Julgamento
:
27/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13898 EMENT VOL-01826-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : JORGE GERALDO DE SOUZA
Impetrante: CLAUDIO AMAURI BARRIOS
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (12). ANALISE:(LAC). REVISÃO:(JBM/NCS).
INCLUSAO : 10.05.96, (ARL).
Alteração: 17/03/2011, DCR.
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