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Jurisprudência


STF HC 71052 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Processual Penal. "Habeas Corpus". Alegações no sentido de que o juiz reconhecera, na sentença condenatória, o direito de apelar em liberdade, mas, depois, decretou a prisão, porque não encontrada a re para a intimação pessoal da condenação. Alegações repelidas. "H.C." indeferido. 1. Não tendo sido clara a sentença, quanto ao beneficio de apelar o réu em liberdade e havendo o juiz, em decisão posterior, esclarecido que o denegava, em decisão fundamentada - e não impugnada na impetração do "H.C." - não e de se acolher a alegação de que a prisão, convertida em domiciliar, foi prematura. 2. Estando a paciente em prisão domiciliar e tendo sido admitida sua apelação, não mais e necessario que seja intimada da sentença, menos, ainda, para efeito de se lhe conceder o beneficio de apelar em liberdade, sobretudo porque não impugna, com a impetração, a decisão que a denegou. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, que o deferia. Falou pelo paciente o Dr. Lucio Jatoba. 1ª Turma, 11.10.1994.

Data do Julgamento : 11/10/1994
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35257 EMENT VOL-01805-02 PP-00366
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : MARIA LUCIA FREIRE DA CUNHA IMPTE. : LUCIO JATOBA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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