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Jurisprudência


STF HC 71053 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - APELAÇÃO CRIMINAL - ACUSADO REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES - NECESSIDADE DE RECOLHER-SE À PRISÃO (CPP, ART. 594) - EXIGÊNCIA COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII) - PEDIDO INDEFERIDO. - Somente o réu primário e de bons antecedentes tem o direito público subjetivo de recorrer em liberdade (RTJ 109/942). - A exigência de submissão do condenado à prisão provisória, para efeito de interposição do recurso de apelação criminal, não vulnera o princípio constitucional da não-culpabilidade consagrado pelo art. 5º, LVII, da Carta Política.
Decisão
- A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus", cassada a liminar. Unânime. 1ª Turma, 22.02.94.

Data do Julgamento : 22/02/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14766 EMENT VOL-01748-03 PP-00497
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE. : GILBERTO LEMES IMPTES. : MARCO AURÉLIO DE MELLO CASTRIANI COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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