STF HC 71071 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Direito Processual Penal.
Citação. Nulidade.
Não tendo o impetrante conseguido demonstrar a existência
da via pública, que indicara como endereco residencial, a época em
que foi tentada sua citação pessoal, e menos ainda que efetivamente
residia em tal endereco, naquela ocasiao, e de se reputar valida a
citação edital, regularmente processada.
"H.C." indeferido.::
Ementa
Direito Processual Penal.
Citação. Nulidade.
Não tendo o impetrante conseguido demonstrar a existência
da via pública, que indicara como endereco residencial, a época em
que foi tentada sua citação pessoal, e menos ainda que efetivamente
residia em tal endereco, naquela ocasiao, e de se reputar valida a
citação edital, regularmente processada.
"H.C." indeferido.::Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 15.03.1994.
Data do Julgamento
:
15/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1994 PP-11339 EMENT VOL-01744-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ERIVALDO MARINHO DA SILVA
IMPTE. : ALDO LUIZ FRANCINI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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