STF HC 71073 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRAFICO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
A circunstancia de ser minima a quantidade de entorpecente
em poder do réu não exclui, a vista de outros elementos de prova, a
configuração do delito de trafico.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
A circunstancia de ser minima a quantidade de entorpecente
em poder do réu não exclui, a vista de outros elementos de prova, a
configuração do delito de trafico.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 21-06-94.
Data do Julgamento
:
21/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : DIDIER MARCONDES DE OLIVEIRA
Impetrante : DIDIER MARCONDES DE OLIVEIRA
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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