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Jurisprudência


STF HC 71076 ED / GO - GOIÁS EMBS. DECL. EM HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas Corpus". Sustentação oral. Embargos declaratorios. 1. Não se encontrando, no acórdão embargado, qualquer omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, que devam ser sanadas ou supridas, devem ser rejeitados os embargos declaratorios. 2. O "Habeas Corpus" e julgado no S.T.F., segundo seu Regimento Interno (art. 83, par. 1., inciso III), independentemente de publicação de pauta, de modo que o Advogado, que deseje fazer sustentação oral, deve estar presente a sessão em que o julgamento ocorrer, ou prevenir o Relator, por intermedio de seu Gabinete, de que pretende realiza-la. Hipótese em que esse alegado proposito da impetrante não chegou ao conhecimento do Relator. 3. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração. Unânime. 1ª Turma, 31.05.1994.

Data do Julgamento : 31/05/1994
Data da Publicação : DJ 30-09-1994 PP-26170 EMENT VOL-01760-02 PP-00371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : AGRIPINO GOMES DE SOUZA ADVS. : ALVINA DE ALMEIDA E OUTROS ADV. : DEBORA DE OLIVEIRA LARA EMBDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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