STF HC 71087 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Júri. Condenação do paciente a
dezenove anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. 3. O
Júri não acolheu as teses da defesa quanto a desenvolvimento mental
incompleto e embriaguez fortuita do réu. 4. Não há como retomar
esses temas em habeas corpus, certo que o Tribunal indigitado coator
não teve a decisão como manifestamente contrária à prova dos autos;
a invocada semi-imputabilidade do paciente não foi acolhida pelo
Júri, nem disso resulta a nulidade da decisão. Ininvocabilidade,
aqui, do art. 26, parágrafo único, do Código Penal. 5. Dosagem da
pena que não violou disposições de lei, consideradas as
circunstâncias judiciais detidamente referidas e discutidas na
sentença para a fixação da pena-base. 6. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Júri. Condenação do paciente a
dezenove anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. 3. O
Júri não acolheu as teses da defesa quanto a desenvolvimento mental
incompleto e embriaguez fortuita do réu. 4. Não há como retomar
esses temas em habeas corpus, certo que o Tribunal indigitado coator
não teve a decisão como manifestamente contrária à prova dos autos;
a invocada semi-imputabilidade do paciente não foi acolhida pelo
Júri, nem disso resulta a nulidade da decisão. Ininvocabilidade,
aqui, do art. 26, parágrafo único, do Código Penal. 5. Dosagem da
pena que não violou disposições de lei, consideradas as
circunstâncias judiciais detidamente referidas e discutidas na
sentença para a fixação da pena-base. 6. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou pelo paciente o Dr. José Leitão matos. 2ª. Turma 31.06.94.
Data do Julgamento
:
31/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1997 PP-26692 EMENT VOL-01873-04 PP-00695
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : SIMPLICIO MATOS DOS SANTOS
IMPTE. : SIMPLICIO MATOS DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
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