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Jurisprudência


STF HC 71087 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Júri. Condenação do paciente a dezenove anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. 3. O Júri não acolheu as teses da defesa quanto a desenvolvimento mental incompleto e embriaguez fortuita do réu. 4. Não há como retomar esses temas em habeas corpus, certo que o Tribunal indigitado coator não teve a decisão como manifestamente contrária à prova dos autos; a invocada semi-imputabilidade do paciente não foi acolhida pelo Júri, nem disso resulta a nulidade da decisão. Ininvocabilidade, aqui, do art. 26, parágrafo único, do Código Penal. 5. Dosagem da pena que não violou disposições de lei, consideradas as circunstâncias judiciais detidamente referidas e discutidas na sentença para a fixação da pena-base. 6. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou pelo paciente o Dr. José Leitão matos. 2ª. Turma 31.06.94.

Data do Julgamento : 31/05/1994
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26692 EMENT VOL-01873-04 PP-00695
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : SIMPLICIO MATOS DOS SANTOS IMPTE. : SIMPLICIO MATOS DOS SANTOS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
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