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Jurisprudência


STF HC 71096 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DOSIMETRIA DA PENA. 1. - Com a prolação do acórdão que julgou o recurso de apelação interposta pelo réu, ficou superada a alegação de erro na dosimetria da pena na sentença de primeiro grau. II. - Pena fixada com obediencia aos critérios do art. 59 do Cod. Penal e com o acréscimo previsto no par. 2., I e II, do art.157 do mesmo Código. III. - HC indeferido.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 21.06.94.

Data do Julgamento : 21/06/1994
Data da Publicação : DJ 07-10-1994 PP-26825 EMENT VOL-01761-01 PP-00071
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTE: LEONARDO PEIXOTO MEDEIROS IMPETRANTE: O MESMO COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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