STF HC 71096 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
DOSIMETRIA DA PENA.
1. - Com a prolação do acórdão que julgou o recurso de
apelação interposta pelo réu, ficou superada a alegação de erro na
dosimetria da pena na sentença de primeiro grau.
II. - Pena fixada com obediencia aos critérios do art. 59
do Cod. Penal e com o acréscimo previsto no par. 2., I e II, do
art.157 do mesmo Código.
III. - HC indeferido.::
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
DOSIMETRIA DA PENA.
1. - Com a prolação do acórdão que julgou o recurso de
apelação interposta pelo réu, ficou superada a alegação de erro na
dosimetria da pena na sentença de primeiro grau.
II. - Pena fixada com obediencia aos critérios do art. 59
do Cod. Penal e com o acréscimo previsto no par. 2., I e II, do
art.157 do mesmo Código.
III. - HC indeferido.::Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 21.06.94.
Data do Julgamento
:
21/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 07-10-1994 PP-26825 EMENT VOL-01761-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE: LEONARDO PEIXOTO MEDEIROS
IMPETRANTE: O MESMO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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