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Jurisprudência


STF HC 71124 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: Embargos infringentes criminais: descabimento da decisão condenatória não unânime, nos processos de competência originaria dos Tribunais, salvo no Supremo Tribunal Federal: inexistência, no ordenamento brasileiro, da garantia do duplo grau de jurisdição, a qual, de resto, não satisfaria a admissão de embargos infringentes, que não são recurso ordinário: consequente legitimação da imediata prisão do condenado, independentemente de sua necessidade cautelar e não obstante o cabimento em tese de recursos extraordinários, sem efeito suspensivo (ressalva no ponto do relator).
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, cassando a liminar concedida. Unânime. 1ª Turma, 28-06-94.

Data do Julgamento : 28/06/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25314 EMENT VOL-01759-04 PP-00669
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ELIANE DE SOUZA ALFRADIQUE IMPTES.: CLOVIS SAHIONE E OUTRO COATOR : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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