STF HC 71124 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
E M E N T A: Embargos infringentes criminais:
descabimento da decisão condenatória não unânime, nos processos de
competência originaria dos Tribunais, salvo no Supremo Tribunal
Federal: inexistência, no ordenamento brasileiro, da garantia do
duplo grau de jurisdição, a qual, de resto, não satisfaria a admissão
de embargos infringentes, que não são recurso ordinário: consequente
legitimação da imediata prisão do condenado, independentemente de sua
necessidade cautelar e não obstante o cabimento em tese de recursos
extraordinários, sem efeito suspensivo (ressalva no ponto do
relator).
Ementa
E M E N T A: Embargos infringentes criminais:
descabimento da decisão condenatória não unânime, nos processos de
competência originaria dos Tribunais, salvo no Supremo Tribunal
Federal: inexistência, no ordenamento brasileiro, da garantia do
duplo grau de jurisdição, a qual, de resto, não satisfaria a admissão
de embargos infringentes, que não são recurso ordinário: consequente
legitimação da imediata prisão do condenado, independentemente de sua
necessidade cautelar e não obstante o cabimento em tese de recursos
extraordinários, sem efeito suspensivo (ressalva no ponto do
relator).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, cassando a liminar
concedida. Unânime. 1ª Turma, 28-06-94.
Data do Julgamento
:
28/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25314 EMENT VOL-01759-04 PP-00669
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ELIANE DE SOUZA ALFRADIQUE
IMPTES.: CLOVIS SAHIONE E OUTRO
COATOR : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
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