STF HC 71130 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
NULIDADE - PRECLUSAO. Ocorre a preclusão de nulidade
relativa quando não empolgada, quanto a instrução de processo da
competência do Juízo, no prazo das alegações finais - artigos 571,
inciso II e 572 do Código de Processo Penal.
Ementa
NULIDADE - PRECLUSAO. Ocorre a preclusão de nulidade
relativa quando não empolgada, quanto a instrução de processo da
competência do Juízo, no prazo das alegações finais - artigos 571,
inciso II e 572 do Código de Processo Penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. A Secretaria deverá adotar as providências sugeridas na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 17-05-94.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1994 PP-17482 EMENT VOL-01751-03 PP-00489
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : OSMAR APARECIDO TUDELA
IMPETRANTE : OSMAR APARECIDO TUDELA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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