STF HC 71156 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". LATROCINIO. MENORIDADE RELATIVA.
PENA-BASE. CONCURSO DE CIRCUNSTaNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.
A circunstancia atenuante da menoridade não obsta ao
aumento da pena pelas agravantes, desde que suficientemente
fundamentado, art. 49 da antiga Parte Geral do Código Penal.
Não cabe "habeas-corpus" para rever a dosagem da pena
quando aplicada dentro dos limites legais e devidamente fundamentada.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". LATROCINIO. MENORIDADE RELATIVA.
PENA-BASE. CONCURSO DE CIRCUNSTaNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.
A circunstancia atenuante da menoridade não obsta ao
aumento da pena pelas agravantes, desde que suficientemente
fundamentado, art. 49 da antiga Parte Geral do Código Penal.
Não cabe "habeas-corpus" para rever a dosagem da pena
quando aplicada dentro dos limites legais e devidamente fundamentada.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 21.06.94.
Data do Julgamento
:
21/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25329 EMENT VOL-01759-04 PP-00690
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACIENTE: LUIZ ANTONIO
IMPETRANTE: LUIZ ANTONIO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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