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Jurisprudência


STF HC 71176 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Para afastar o alegado vício quanto a dosimetria da pena, e suficiente salientar que a sentença em causa foi prolatada em 23 de novembro de 1983 (fls. 27), quando ainda não estava em vigor a reforma que impõe o metodo trifasico de aplicação da pena (Lei n. 7.209/84). - Estando presentes duas qualificadoras (incisos I e II, par. 2., art. 157 do C.P.), justifica-se o aumento da pena em metade. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 12.04.94.

Data do Julgamento : 12/04/1994
Data da Publicação : DJ 03-06-1994 PP-13855 EMENT VOL-01747-02 PP-00325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE: JOSÉ SANTOS DA SILVA IMPETRANTE: O MESMO COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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