STF HC 71208 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. EXAME DE
PROVA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - Sempre que reclama exame de elementos de prova, o
argumento da falta de justa causa não tem como operar em habeas
corpus.
II - Pena fixada na conformidade dos motivos narrados pelo
tribunal de origem. Ausência de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. EXAME DE
PROVA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - Sempre que reclama exame de elementos de prova, o
argumento da falta de justa causa não tem como operar em habeas
corpus.
II - Pena fixada na conformidade dos motivos narrados pelo
tribunal de origem. Ausência de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 27.06.95.
Data do Julgamento
:
27/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1997 PP-04063 EMENT VOL-01859-01 PP-00089
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO MOTA GRACA
IMPTE. : FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
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