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Jurisprudência


STF HC 71208 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - Sempre que reclama exame de elementos de prova, o argumento da falta de justa causa não tem como operar em habeas corpus. II - Pena fixada na conformidade dos motivos narrados pelo tribunal de origem. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 27.06.95.

Data do Julgamento : 27/06/1995
Data da Publicação : DJ 28-02-1997 PP-04063 EMENT VOL-01859-01 PP-00089
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO MOTA GRACA IMPTE. : FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
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