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Jurisprudência


STF HC 71216 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: I. "Habeas-corpus": prequestionamento inexigivel: dado que pode ser deferido de oficio, não e de reclamar, para o conhecimento de "habeas-corpus" contra decisão denegatoria de grau inferior, o prequestionamento dos fundamentos da impetração. II. Alegações improcedentes de falta de fundamentação de prisão preventiva e alegação de falta de base probatoria para a denuncia insusceptivel de exame no "habeas-corpus".
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 10.05.1994.

Data do Julgamento : 10/05/1994
Data da Publicação : DJ 24-06-1994 PP-16650 EMENT VOL-01750-03 PP-00435
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ORLEANS CORDEIRO CRUZ IMPTE. : JOSE DANTAS DA SILVA COATOR :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA
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