STF HC 71216 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
E M E N T A: I. "Habeas-corpus": prequestionamento
inexigivel: dado que pode ser deferido de oficio, não e de reclamar,
para o conhecimento de "habeas-corpus" contra decisão denegatoria de
grau inferior, o prequestionamento dos fundamentos da impetração.
II. Alegações improcedentes de falta de fundamentação
de prisão preventiva e alegação de falta de base probatoria para a
denuncia insusceptivel de exame no "habeas-corpus".
Ementa
E M E N T A: I. "Habeas-corpus": prequestionamento
inexigivel: dado que pode ser deferido de oficio, não e de reclamar,
para o conhecimento de "habeas-corpus" contra decisão denegatoria de
grau inferior, o prequestionamento dos fundamentos da impetração.
II. Alegações improcedentes de falta de fundamentação
de prisão preventiva e alegação de falta de base probatoria para a
denuncia insusceptivel de exame no "habeas-corpus".Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 10.05.1994.
Data do Julgamento
:
10/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1994 PP-16650 EMENT VOL-01750-03 PP-00435
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ORLEANS CORDEIRO CRUZ
IMPTE. : JOSE DANTAS DA SILVA
COATOR :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA
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